Artigo 13.º
Acompanhamento dos QUAR
Redação registada como em vigor em 28/12/2007.
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Compete ao serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, em cada ministério:
- a)Apoiar a identificação dos indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação referidos no artigo 11.º;
- b)Apoiar os serviços, designadamente através de guiões de orientação e de instrumentos de divulgação de boas práticas;
- c)Validar os indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização referidos no artigo 11.º;
- d)Monitorizar os sistemas de informação e de indicadores de desempenho e, em especial, os QUAR quanto à fiabilidade e integridade dos dados;
- e)Promover a criação de indicadores de resultado e de impacte ao nível dos programas e projectos desenvolvidos por um ou mais serviços de modo a viabilizar comparações nacionais e internacionais.