Artigo 27.º
Efeitos da distinção de mérito
Redação registada como em vigor em 28/12/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
A atribuição da distinção de mérito determina, por um ano, os seguintes efeitos:
- a)O aumento para 35 % e 10 % das percentagens máximas previstas no n.º 5 do artigo 37.º para os dirigentes intermédios no SIADAP 2 e no n.º 1 do artigo 75.º para os demais trabalhadores no SIADAP 3, visando a diferenciação de Desempenho relevante e Desempenho excelente;
- b)A atribuição pelo membro do Governo competente do reforço de dotações orçamentais visando a mudança de posições remuneratórias dos trabalhadores ou a atribuição de prémios;
- c)A possibilidade de consagração de reforços orçamentais visando o suporte e dinamização de novos projectos de melhoria do serviço.