Artigo 34.º
Avaliação e efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública
Redação registada como em vigor em 01/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A avaliação final do desempenho dos dirigentes superiores corresponde à avaliação final dos serviços, resultante do relatório de atividades anual.
- 2 -Pode ser atribuído aos dirigentes superiores o reconhecimento de desempenho excelente, nos termos previstos no artigo 18.º
- 3 -O reconhecimento de desempenho excelente, previsto no número anterior confere a atribuição dos seguintes prémios de desempenho:
- a)Direção superior de 1.º grau, um prémio no valor de (euro) 4000;
- b)Direção superior de 2.º grau, um prémio correspondente a 85 % do valor do prémio referido na alínea anterior;
- 4 -A não aplicação do SIADAP por razões imputáveis aos dirigentes máximos dos serviços, incluindo os membros dos conselhos directivos de institutos públicos, determina a cessação das respectivas funções.