- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados:
- a)A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
- b)A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
- 2 -O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente.
Artigo 88.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2007