Artigo 107.º
Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalização
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva representação.