Artigo 110.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional durante o ano de 2013
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 455 950 000;
- b)Do Instituto de Gestão de Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 336 711;
- c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 22 244 741;
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 800 000;
- e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 112 237.
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 8 470 892 e (euro) 9 887 998, destinadas à política do emprego e formação profissional.