O anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, passa a ser o seguinte:
Quadro plurianual de programação orçamental - 2013-2016
(ver documento original)
O anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, passa a ser o seguinte:
Quadro plurianual de programação orçamental - 2013-2016
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Em vigor desde 31/12/2012