Os artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A autorização a que se refere o n.º 1 é dispensada quando esteja em causa a assunção de compromissos suportados por receitas consignadas no que se refere à despesa que visa suportar.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O impedimento referido no presente artigo não é aplicável à assunção de compromissos suportados por receitas consignadas no que se refere à despesa que visa suportar.