Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 22.º e 39.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente aos contratos de jogo celebrados no âmbito dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se lhe encontre atribuída em regime de direito exclusivo, bem como relativamente aos prémios provenientes dos jogos sociais do Estado;
- p)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)Nos prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto e dos jogos sociais do Estado, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário;
- u)...
- 4 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)Nos prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto e dos jogos sociais do Estado, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição;
- u)...
- 2 -Caso os prémios referidos na alínea t) do número anterior sejam pagos de forma fracionada, a obrigação tributária considera-se constituída no momento de cada pagamento, por referência à parte proporcional do imposto calculado nos termos da verba 11.4 da Tabela Geral sobre a totalidade do prémio.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)O jogo do bingo e os jogos organizados por instituições de solidariedade social, pessoas coletivas legalmente equiparadas ou pessoas coletivas de utilidade pública que desempenhem, única e exclusiva ou predominantemente, fins de caridade, de assistência ou de beneficência, quando a receita se destine aos seus fins estatutários ou, nos termos da lei, reverta obrigatoriamente a favor de outras entidades;
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto na alínea p) do n.º 1 não se aplica quando se trate de imposto devido nos termos das verbas n.os 11.2, 11.3 e 11.4 da Tabela Geral.
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos factos previstos nas verbas n.os 1.1, 1.2, 11.2, 11.3 e 11.4 da Tabela Geral.
Artigo 39.º
[...]
- 1 -Só pode ser liquidado imposto nos prazos e termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da LGT, salvo tratando-se das aquisições de bens tributadas pela verba 1.1 da Tabela Geral ou de transmissões gratuitas, em que o prazo de liquidação é de oito anos contados da transmissão ou da data em que a isenção ficou sem efeito, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...