Artigo 221.º
Disposição transitória no âmbito da LGT
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, preenchiam os pressupostos referidos no n.º 9 do artigo 19.º da LGT devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica e comunicá-la à administração tributária, até ao fim do mês de janeiro de 2013.