Artigo 23.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O projeto-piloto previsto na presente secção é objeto de avaliação no decurso do ano de 2013, designadamente ao nível dos ganhos de eficiência e eficácia dos serviços e racionalização da sua estrutura.