- 1 -O quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, para o ano de 2013, é de 17 500 militares, sendo a sua distribuição pelos diferentes ramos a seguinte:
- a)Marinha: 2073;
- b)Exército: 12 786;
- c)Força Aérea: 2641.
- 2 -O quantitativo referido no número anterior inclui os militares em RC e RV a frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes e não contabiliza os casos especiais previstos no artigo 301.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho.
- 3 -A distribuição dos quantitativos dos ramos pelas diferentes categorias é fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 70.º — Quantitativos de militares em regime de contrato e de voluntariado
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012