A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Aprovada em 31 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Alteração aos anexos I e II do Estatuto dos Magistrados Judiciais
ANEXO I
(mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)
[...]
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Aditamento do anexo I-A ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
ANEXO I-A
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A)
Subsídio de compensação - 875,00(euro)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho