A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos pela seguinte forma:
- a)Primeiro mandato para o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça;
- b)Segundo mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação;
- c)Terceiro mandato para um juiz desembargador do tribunal da Relação;
- d)Quarto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa;
- e)Quinto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães;
- f)Sexto mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra;
- g)Sétimo mandato para o juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora.