O Conselho Superior da Magistratura envia à Assembleia da República, até ao dia 31 de maio de cada ano, o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior, sujeito a publicação no Diário da Assembleia da República.
Artigo 149.º-A — Relatório de atividade
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019