Compete ao juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura:
- a)Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a direção e supervisão do presidente, ou do vice-presidente, por delegação daquele, e em conformidade com o regulamento interno, dispondo das competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública relativamente às instalações, ao equipamento e ao pessoal;
- b)Submeter a despacho do presidente e do vice-presidente os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;
- c)Promover a execução das deliberações do Conselho;
- d)Elaborar e propor ao presidente ordens de execução permanente;
- e)Coordenar a preparação da proposta de orçamento do Conselho;
- f)Coordenar a elaboração de propostas de movimento judicial;
- g)Comparecer às reuniões do Conselho e lavrar as respetivas atas;
- h)Solicitar dos tribunais ou de quaisquer outras entidades públicas e privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços;
- i)Dar posse aos funcionários que prestam serviço no Conselho;
- j)Exercer as demais funções conferidas por lei.