- 1 -O Conselho Superior da Magistratura integra um serviço de inspeção, que exerce funções auxiliares na análise e no acompanhamento da gestão dos tribunais, bem como na avaliação do mérito e na disciplina dos magistrados judiciais.
- 2 -O serviço de inspeção é constituído por inspetores judiciais e por secretários de inspeção.
- 3 -O quadro de inspetores judiciais e secretários de inspeção é fixado pelo Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 160.º — Estrutura
Vigente desde: 27/08/2019
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