- 1 -A propositura da ação administrativa não suspende a eficácia do ato impugnado, salvo quando seja requerida e decretada a competente providência cautelar.
- 2 -Ao pedido de suspensão aplica-se o disposto no artigo 112.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
- 3 -A suspensão da eficácia do ato não abrange a suspensão do exercício de funções.
Artigo 172.º — Efeito
Vigente desde: 27/08/2019
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