Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, transpondo a Diretiva UE 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para alterar o regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, procedendo à transposição da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, na parte que altera a Diretiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003.
Sentido e extensão
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 28 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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