Criação da freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho
É criada no concelho de Montemor-o-Velho a freguesia de Ereira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, todo o antigo curso do rio Mondego desde o Barqueiro até ao limite da freguesia de Montemor-o-Velho;
A sul, curso novo do rio Mondego e limite da freguesia de Vila Nova da Barca;
A poente, curso antigo do rio Mondego, traçado novo do rio Mondego;
A nascente, limite da freguesia de Montemor-o-Velho e Vila Nova da Barca.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.