Artigo 21.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 26/10/1998.
Esta redação foi substituída em 09/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A CNPD é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.
- 2 -A CNPD, independentemente do direito nacional aplicável a cada tratamento de dados em concreto, exerce as suas competências em todo o território nacional.
- 3 -A CNPD pode ser solicitada a exercer os seus poderes por uma autoridade de controlo de protecção de dados de outro Estado membro da União Europeia ou do Conselho da Europa.
- 4 -A CNPD coopera com as autoridades de controlo de protecção de dados de outros Estados na difusão do direito e das regulamentações nacionais em matéria de protecção de dados pessoais, bem como na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.