Artigo 33.º
Tutela administrativa e jurisdicional
Redação registada como em vigor em 26/10/1998.
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Sem prejuízo do direito de apresentação de queixa à CNPD, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, recorrer a meios administrativos ou jurisdicionais para garantir o cumprimento das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais.