Artigo 28.º
Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social.