Artigo 31.º
Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento.
- 2 -Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.