Artigo 38.º
Fundo de certificados de reforma
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2008, o Governo pode criar um fundo de capitalização, no âmbito da regulamentação do regime público de capitalização previsto no artigo 82.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.