Artigo 40.º
Externalização do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P.
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., para a entidade que lhe suceder.