Artigo 45.º
Regras especiais de produção de efeitos das alterações no âmbito do IRS
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aplica-se às obrigações que devem ser cumpridas a partir de 1 de Janeiro de 2009.
- 2 -A alteração introduzida pela presente lei no n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS aplica-se aos exercícios de 2006 e seguintes.