Artigo 7.º
Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2008, as reorganizações de serviços públicos, com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei, bem como daquelas de que resulte diminuição da despesa.
- 2 -Fica o Governo autorizado, no âmbito de reorganizações de serviços e da aplicação do regime de mobilidade especial, a efectuar alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais.