Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima
Objeto
A presente lei confere ao Governo autorização legislativa para, no âmbito do regime jurídico aplicável às contraordenações relativas ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, tipificar comportamentos como factos ilícitos, censuráveis e passíveis de aplicação de coima, sujeitá-los à aplicação de medidas cautelares e sanções acessórias e estabelecer valor das respetivas coimas, bem como o regime de notificações e de efeito do recurso.
Sentido e extensão
No uso da autorização legislativa referida no artigo anterior, pode o Governo:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 26 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 14 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de dezembro de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
111928671