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Artigo 146.ºRequisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/08/2019 a 24/07/2025

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