A Procuradoria-Geral da República é presidida e dirigida pelo Procurador-Geral da República.
Artigo 17.º — Presidência e direção
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019
A Procuradoria-Geral da República é presidida e dirigida pelo Procurador-Geral da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019