- 1 -A lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público é anualmente publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público no Diário da República e divulgada no sistema de informação interno do Ministério Público.
- 2 -Os magistrados do Ministério Público são graduados em cada categoria de harmonia com o tempo de serviço, mencionando-se a respeito de cada um a data de nascimento, a naturalidade, o cargo ou a função que desempenha e a data da colocação.
Artigo 199.º — Lista de antiguidade
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2019