A responsabilidade disciplinar extingue-se por:
- a)Caducidade e prescrição do procedimento disciplinar;
- b)Prescrição da sanção;
- c)Cumprimento da sanção;
- d)Morte do arguido;
- e)Amnistia e perdão genérico.
A responsabilidade disciplinar extingue-se por:
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Em vigor desde 27/08/2019