A demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado do Ministério Público, com cessação do vínculo à função.
Artigo 233.º — Demissão
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019
A demissão consiste no afastamento definitivo do magistrado do Ministério Público, com cessação do vínculo à função.
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