A sanção de aposentação ou reforma compulsiva implica o imediato desligamento do serviço e a perda dos direitos conferidos pelo presente Estatuto, sem prejuízo do direito à pensão fixada na lei.
Artigo 241.º — Aposentação ou reforma compulsiva
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019