- 1 -Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento.
- 2 -Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que primeiro tenha sido instaurado.
Artigo 247.º — Apensação de procedimentos disciplinares
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019