- 1 -Os instrumentos de mobilidade e gestão processual visam melhorar o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços, destinam-se a satisfazer necessidades pontuais de serviço e devem respeitar o princípio da especialização.
- 2 -São instrumentos de mobilidade e gestão processual:
- a)A reafetação de magistrados;
- b)A afetação de processos;
- c)A acumulação;
- d)A agregação;
- e)A substituição.
- 3 -O Conselho Superior do Ministério Público define e publicita os critérios gerais a que devem obedecer as decisões mencionadas no número anterior, considerando o princípio da proporcionalidade, regras de equilíbrio na distribuição do serviço e as implicações de prejuízo sério para a vida pessoal e familiar do magistrado.
Artigo 76.º — Instrumentos de mobilidade e gestão processual
Vigente desde: 27/08/2019
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