Artigo 1.º
Noções
Redação registada como em vigor em 04/09/1993.
Esta redação foi substituída em 02/10/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais.
- 2 -Para os efeitos da presente lei, comunidade local é o universo dos compartes.
- 3 -São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.