Artigo 25.º
Competência
Redação registada como em vigor em 04/09/1993.
Esta redação foi substituída em 22/08/2017. Ver a versão consolidada
Compete à comissão de fiscalização:
- a)Tomar conhecimento da contabilidade do baldio, dar parecer sobre as contas e verificar a regularidade dos documentos de receita e despesa;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos planos de utilização do baldio e a regularidade da cobrança e aplicação das receitas e da justificação das despesas;
- c)Comunicar às entidades competentes as ocorrências de violação da lei e de incumprimento de contratos tendo o baldio por objecto;
- d)Zelar pelo respeito das regras de protecção do ambiente.