O artigo 10.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013 e será obrigatoriamente objeto de reavaliação num período não superior a cinco anos.
- 2 -...