Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos artigos 5.º e 6.º da presente lei.
Artigo 7.º — Contraordenações
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013
Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos artigos 5.º e 6.º da presente lei.
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