Os artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, e pela presente lei, passam a integrar o capítulo iv, com a designação «Associações zoófilas».
Artigo 3.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 29/08/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2014