- 1 -O fundo considera-se constituído no momento da liquidação financeira da subscrição das unidades de titularização.
- 2 -O contrato de aquisição dos créditos ou de transferência de riscos produz efeitos na data de constituição do fundo.
- 3 -No prazo de três dias contados da data de constituição do fundo, a sociedade gestora informa o público sobre esse facto através da divulgação de anúncio em boletim de cotações de mercado regulamentado situado ou a funcionar em território nacional ou no sistema de difusão de informação previsto pelo artigo 367.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 28.º — Constituição
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019