- 1 -Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:
- a)Os fundos de titularização de créditos;
- b)As sociedades de titularização de créditos.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção de uma EOET.
Artigo 3.º — Entidades cessionárias
Vigente desde: 28/08/2019
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