Artigo 33.º
Reembolso antecipado das unidades de titularização
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A sociedade gestora pode, desde que o regulamento de gestão o preveja, proceder, antes da liquidação e partilha do fundo, em uma ou mais vezes, a reembolsos parciais ou integrais das unidades de titularização, contanto que seja assegurada a igualdade de tratamento dos detentores de unidades da mesma categoria.