- 1 -A firma das sociedades de titularização de créditos deve incluir a expressão «Sociedade de titularização de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades.
- 2 -O capital social das sociedades de titularização de créditos deve ser representado por ações nominativas.
- 3 -Compete ao Ministro das Finanças fixar, por portaria, o capital social mínimo das sociedades de titularização de créditos.
- 4 -As sociedades de titularização de créditos podem ser constituídas por um único acionista.
Artigo 40.º — Firma e capital social
Vigente desde: 28/08/2019
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