A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o formulário constante do respetivo anexo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/11/2020
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Em vigor desde 09/11/2020