- 1 -A transferência da inscrição no recenseamento por motivo de mudança de residência faz-se durante o período de inscrição, mediante a entrega, na comissão recenseadora da unidade geográfica da nova residência, do cartão de eleitor e a apresentação do verbete de inscrição e de um impresso de transferência.
- 2 -O impresso de transferência deve ser remetido, até cinco dias após o termo do prazo de inscrição e pelo seguro do correio, à comissão recenseadora onde o cidadão eleitor se encontrava recenseado, para efeitos de eliminação no caderno de recenseamento respectivo.
ARTIGO 26.º — (Transferência de inscrição)
Vigente desde: 03/11/1978
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Em vigor desde 03/11/1978