Criação da freguesia de São Sebastião no concelho de Rio Maior
É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de São Sebastião.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, extremo do concelho de Rio Maior com o de Santarém;
A nascente, freguesias de Fráguas, estrada de Vale de Cavada e do Outeiro de Cortiçada;
A sul, freguesia de Arruda dos Pizões, estrada nacional n.º 361;
A poente, freguesia de Rio Maior.
Todo este traçado corresponde à linha de divisão da nova freguesia de São Sebastião da de origem, Fráguas.
A parte restante da linha que delimita a freguesia de São Sebastião passa pelos limites das freguesias de Fráguas e Outeiro da Cortiçada, a nascente, da de Arruda de Pizões, a sul, das de Rio Maior e Alcobertas, a poente e das extremas do concelho de Rio Maior e Santarém, a norte.
As eleições para a assembleia da nova freguesia ralizar-se-ão na data da primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.