Artigo 21.º
Serviço de apoio ao cidadão
Redação registada como em vigor em 05/02/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGRN assegura o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão que, nomeadamente, disponibiliza e divulga informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do cartão de cidadão e às condições da respectiva utilização, substituição e cancelamento.
- 2 -Na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão é tida em conta a inclusão dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação.